
Domingo, 01 de Novembro de 2009
Novas súmulas vinculantes, investigação criminal e posse do ministro Dias Toffoli são os temas mais lidos no site do STF em outubro

As cinco novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (29) e a suspensão da posse de vereadores com base na Emenda Constitucional 58/09 foram os dois temas mais lidos pelos internautas no site da Corte no mês de outubro. Foram registrados 513.738 acessos aos 331 textos publicados.
A notícia sobre a posse do ministro José Antonio Dias Toffoli como novo integrante do STF, somada à divulgação de sua primeira decisão no Tribunal totalizaram 18.040 visualizações.
Ao longo do mês, os leitores do site de notícias do STF também clicaram 14.800 vezes para saber um pouco mais sobre decisões dos ministros acerca de investigações criminais. Em quarto lugar no ranking, está o texto que tratou da decisão da Segunda Turma na qual é reconhecido ao Ministério Público o poder de realizar investigação criminal. Em outra matéria, foi noticiada a decisão do ministro Celso de Mello que analisou a possibilidade de se iniciar uma investigação criminal com base em denúncia anônima.
Em seguida, as notícias mais lidas na página eletrônica do Supremo em outubro foram as que tratam dos seguintes temas: incorporação salarial de servidores (7.679); o deferimento de mandado de segurança a candidatos a concurso de procurador da República (7.244); a pauta de julgamentos do Plenário em que se discutiu concurso público e possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e contribuintes (6.021); e a sanção da lei que fortalece as Defensorias públicas, conforme proposto pelo II Pacto Republicano (5.913).
Veja a seguir as 10 matérias do site do STF mais lidas no mês de outubro:
29/10/2009 - STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos - 18017
02/10/2009 - Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09 - 14488
23/10/2009 - Empossado José Antonio Dias Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal - 9567
20/10/2009 - Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal -8692
27/10/2009 - Em sua primeira decisão na Corte, ministro Dias Toffoli concede HC à condenada por roubo de cosméticos - 8473
14/10/2009 - STF nega pedidos contra incorporação salarial de servidores - 7679
15/10/2009 - STF defere mandado de segurança para candidatos a concurso de procurador da República -7244
02/10/2009 - Ministro Celso de Mello examina questão da denúncia anônima nas investigações criminais - 6108
09/10/2009 - Concurso público e possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e contribuintes são temas da pauta do STF - 6021
08/10/2009 - II Pacto Republicano: sancionada lei que fortalece Defensorias Públicas - 5913
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Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
STF deve analisar se abre ação penal contra senador Eduardo Azevedo (PSDB-MG) no próximo dia 4

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, no próximo dia 4 de novembro, se aceita a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos fatos apurados no que ficou conhecido como mensalão mineiro. A denúncia foi apresentada à Corte pelo ex-procurador geral da República (PGR) Antonio Fernando Souza, e autuada como Inquérito (Inq) 2280. O julgamento está previsto para ter início às 9 horas, e será transmitido ao vivo pela TV e pela Rádio Justiça.
Nesta fase, os ministros analisam se a denúncia apresenta indícios de autoria e materialidade dos crimes apontados pelo procurador. Presentes estes indícios, a denúncia é recebida e a Corte abre ação penal contra o investigado, que se torna réu. Se os ministros considerarem ausentes esses indícios, a denúncia é rejeitada e o inquérito é arquivado.
Caixa dois
Na denúncia, o senador e outros investigados – incluindo o publicitário Marcos Valério – são acusados de montar e gerir um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha para a reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. Os crimes imputados pelo procurador-geral incluem peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
Origem
Segundo a denúncia, o caso envolvendo o então governador mineiro foi consequência das investigações do então Inquérito 2245, convertido em Ação Penal (AP 470) pelo Pleno da Corte, com o recebimento da denúncia contra 40 réus acusados do chamado esquema do mensalão.
“Com o aprofundamento da investigação desenvolvida no âmbito do Inquérito 2245, percebeu-se que o modus operandi dos fatos criminosos ali apurados teve a sua origem no período da campanha para governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998. Diante dessa constatação, o Inquérito 2245 foi desmembrado, resultando na instauração do Inquérito 2280, que passou a ter como objetivo desvendar os crimes perpetrados no ano de 1998 no contexto da campanha de reeleição do então governador do Estado de Minas Gerais Eduardo Azeredo. Os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que, realmente, o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos na denúncia já oferecida no Inquérito 2245”, diz o então procurador-geral, no texto da denúncia.
O processo foi desmembrado do Inquérito 2245 em dezembro de 2005. Em novembro de 2007, o Ministério Público ofertou a denúncia. Em maio de 2009, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, decidiu desmembrar o inquérito, acolhendo pedido formulado pelos investigados Eduardo Guedes, Marcos Valério e Cláudio Mourão. Com a decisão, apenas o senador Eduardo Azeredo, que detém a prerrogativa de ser investigado pela Suprema Corte, continuou sendo investigado no STF. O processo contra os demais acusados foi remetido ao juízo federal da seção judiciária de Minas Gerais, competente para o processo e julgamento dos crimes narrados na denúncia.
Denúncia
Depois de revelar os fatos apurados, considerados delituosos pelo Ministério Público, a denúncia acusa o senador pela prática, sete vezes, do crime previsto no artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo segundo do Código Penal e seis vezes do crime descrito no artigo 1°, inciso V, da Lei 9.613/98.
Diversos documentos instruem a denúncia, incluindo laudos e relatórios de análise, além de trecho do relatório final da chamada CPMI dos Correios e o depoimento de um dos acusados, Cláudio Mourão, na mesma CPMI. A denúncia apresenta, ainda, a relação de 26 testemunhas de acusação do Ministério Público.
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A Casa e Vídeo terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou celular inexistente no estoque. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.
Julio César Abreu comprou um celular em uma das lojas da ré e descobriu, após o pagamento, que o mesmo não estava disponível em estoque. Apesar disso, a loja se recusou a devolver o dinheiro, além de não autorizar a troca por outro aparelho similar. O autor da ação também receberá de volta os R$ 143,00 pagos pela mercadoria.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "o dano moral se faz presente, pois o autor foi enganado em sua boa-fé e restou caracterizada prática comercial desleal e enganosa".
Nº do processo: 2009.001.61518
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Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais uma súmula. O verbete de nº 405 trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando o DPVAT. A nova súmula recebeu a seguinte redação: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido que o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.
Mas o voto que prevaleceu foi o do ministro Fernando Gonçalves. No seu entender, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por essa razão, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti. Esses dois últimos ressaltaram a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.
Domingo, 01 de Novembro de 2009
Novas súmulas vinculantes, investigação criminal e posse do ministro Dias Toffoli são os temas mais lidos no site do STF em outubro

As cinco novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (29) e a suspensão da posse de vereadores com base na Emenda Constitucional 58/09 foram os dois temas mais lidos pelos internautas no site da Corte no mês de outubro. Foram registrados 513.738 acessos aos 331 textos publicados.
A notícia sobre a posse do ministro José Antonio Dias Toffoli como novo integrante do STF, somada à divulgação de sua primeira decisão no Tribunal totalizaram 18.040 visualizações.
Ao longo do mês, os leitores do site de notícias do STF também clicaram 14.800 vezes para saber um pouco mais sobre decisões dos ministros acerca de investigações criminais. Em quarto lugar no ranking, está o texto que tratou da decisão da Segunda Turma na qual é reconhecido ao Ministério Público o poder de realizar investigação criminal. Em outra matéria, foi noticiada a decisão do ministro Celso de Mello que analisou a possibilidade de se iniciar uma investigação criminal com base em denúncia anônima.
Em seguida, as notícias mais lidas na página eletrônica do Supremo em outubro foram as que tratam dos seguintes temas: incorporação salarial de servidores (7.679); o deferimento de mandado de segurança a candidatos a concurso de procurador da República (7.244); a pauta de julgamentos do Plenário em que se discutiu concurso público e possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e contribuintes (6.021); e a sanção da lei que fortalece as Defensorias públicas, conforme proposto pelo II Pacto Republicano (5.913).
Veja a seguir as 10 matérias do site do STF mais lidas no mês de outubro:
29/10/2009 - STF aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos - 18017
02/10/2009 - Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09 - 14488
23/10/2009 - Empossado José Antonio Dias Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal - 9567
20/10/2009 - Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal -8692
27/10/2009 - Em sua primeira decisão na Corte, ministro Dias Toffoli concede HC à condenada por roubo de cosméticos - 8473
14/10/2009 - STF nega pedidos contra incorporação salarial de servidores - 7679
15/10/2009 - STF defere mandado de segurança para candidatos a concurso de procurador da República -7244
02/10/2009 - Ministro Celso de Mello examina questão da denúncia anônima nas investigações criminais - 6108
09/10/2009 - Concurso público e possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e contribuintes são temas da pauta do STF - 6021
08/10/2009 - II Pacto Republicano: sancionada lei que fortalece Defensorias Públicas - 5913
Moura & Ferraz Advogadas Associadas
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